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Naturalização

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Naturalização Comum

Destinado aos estrangeiros que vivem no Brasil a 4 anos e desejam adquirir a nacionalidade brasileira.

Deacordo com a artigo 112 da Lei 6815 de 19 de agosto de 1980 são necessárias algumas condições para a concessão da naturalização:

a) Capacidade civil segundo a lei brasileira;
b) Ser registrado como permanente no Brasil;
c) Residência contínua no território nacional pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; d) Ler e escrever a língua portuguesa, que são condições para o naturalizado;
e) Exercício de profissão ou posse de bens suficientes a manutenção própria e da família;
f) Bom procedimento;
g) Inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a 1 (um) ano; h) Boa saúde.

Sendo que não será exigido prova de boa saúde de nenhum estrangeiro que residir no pais a mais de 2 anos.
O prazo de residência de 4 anos poderá ser reduzido se o naturalizando preencher quaisquer das seguintes condições:

I - ter filho ou cônjuge brasileiro;
II - ser filho de brasileiro;
III - haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça;
IV - recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística; ou
V - ser proprietário, no Brasil, de bem imóvel, cujo valor seja igual, pelo menos, a mil vezes o Maior Valor de Referência; ou ser industrial que disponha de fundos de igual valor; ou possuir cota ou ações integralizadas de montante, no mínimo, idêntico, em sociedade comercial ou civil, destinada, principal e permanentemente, à exploração de atividade industrial ou agrícola.

A residência será, no mínimo, de um ano, nos casos dos itens I a III; de dois anos, no do item IV; e de três anos, no do item V.
Para se naturalizar brasileiro com menos de 15 anos de residência legal o estrangeiro deverá saber ler e escrever o idioma nacional.
Depois de publicada no Diário Oficial a portaria de naturalização, será ela arquivada no órgão competente do Ministério da Justiça, que emitirá certificado relativo a cada naturalizando, o qual será solenemente entregue, na forma fixada em Regulamento, pelo juiz federal da cidade onde tenhadomicílio o interessado.
Onde houver mais de um juiz federal, a entrega será feita pelo da Primeira Vara. Quando não houver juiz federal na cidade em que tiverem domicílio os interessados, a entrega será feita através do juiz ordinário da comarca e, na sua falta, pelo da comarca mais próxima.
A naturalização ficará sem efeito se o certificado não for solicitado pelo naturalizando no prazo de doze meses contados da data de publicação do ato, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado.
A naturalização, salvo a hipótese da naturalização provisória, só produzirá efeitos após a entrega do certificado e confere ao naturalizado o gozo de todos os direitos civis e políticos, excetuados os que a Constituição Federal atribui exclusivamente ao brasileiro nato.
A naturalização não importa aquisição da nacionalidade brasileira pelo cônjuge e filhos do naturalizado, nem autoriza que estes entrem ou se radiquem no Brasil sem que satisfaçam às exigências desta Lei.
A naturalização não extingue a responsabilidade civil ou penal a que o naturalizando estava anteriormente sujeito em qualquer outro país. Os estrangeiros que querem se naturalizar não podem ter antecedentes criminais.

Naturalização Extraordinária

Destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil a mais de 15 anos e querem adquirir a nacionalidade brasileira.

Naturalização Especial

A naturalização especial é destinada ao estrangeiro que é casado com um diplomata brasileiro a mais de 5 anos, ou ao estrangeiro que esteja prestando mais de 10 anos de serviços ininterruptos como empregado em missão diplomática ou em repartição Consular brasileira.

Naturalização Provisória

Destinada ao estrangeiro que ingressou no Brasil durante os cinco primeiros anos de vida, e tenha se estabelecido no Brasil, poderá requerer a naturalização provisória, por seu representante legal.

Naturalização Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva

Destinada aos titulares do certificado provisório, até dois anos depois de atingir a maioridade, precisará confirmar expressamente a vontade de continuar brasileiro.